sábado, 24 de fevereiro de 2018

Pesquisa do IBGE registra:

Brasileiro casa-se menos e se divorcia mais
Pesquisa anual Estatística do Registro Civil, divulgada no último mês de novembro pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística registrou um decréscimo de casamentos oficiais e um aumento de divórcios. Os dados se referem ao ano de 2016.

                Nos casamentos, uma redução de 3,7%
                As estatísticas registraram um decréscimo de casamentos oficiais, tanto gays como heterossexuais, em 2016, na ordem de 3,7%, em relação a 2015. Os dados se referem exclusivamente a casamentos de papel passado, excluindo os acordos de uniões estáveis.
                Por outro lado, mantendo uma tendência que vem desde 1984 e se acentuou em 2010, quando a legislação tornou mais fácil o processo de divórcio, o ano de 2016 registrou um aumento de 2,38% dos divórcios, com relação ao anterior.
                A pesquisa também apurou que a duração média dos casamentos desfeitos é de 15 anos.
                Indissolubilidade, norma cristã que o espiritismo contrariou
                O princípio da indissolubilidade do casamento, segundo as igrejas cristãs, deriva da própria palavra de Jesus, em episódio relatado no Evangelho de Mateus,.19/6:“Não separe o homem o que Deus juntou”. Para os católicos o casamento é um sacramento de tal significado que, ainda hoje, é negada a administração de um outro sacramento, o da eucaristia, a  divorciados que se uniram a terceira pessoa.
                Historicamente, nos países de cultura cristã, por influência das Igrejas, as legislações civis tiveram enorme dificuldade em legalizar o divórcio. No Brasil, especialmente, ele só entrou para o ordenamento jurídico no ano de 1977, vencendo acirrada campanha contrária da Igreja.
                Na França, berço do espiritismo, o Código de Napoleão, de 1804, já previa o divórcio. Mas este, por pressão eclesiástica, foi revogado por lei de 1816, sendo restabelecido só em 1884. Antes disso, O Livro dos Espíritos, editado em 1857, já se posicionava firmemente a favor do divórcio. A questão 697 da edição definitiva da obra classificou a indissolubilidade do casamento como “uma lei humana” e não divina, e “muito contrária à Natureza”. A mesma questão assegurava que os homens poderiam modificar aquela lei, o que, na realidade, aconteceria, sucessivamente, em todo o Ocidente, nas décadas seguintes.
                Naquele mesmo ano de 1857, também a Inglaterra aprovava o divórcio, embora utilizando diferentes parâmetros morais para homens e mulheres. Segundo a escritora Millicent Garret Fawcett, no livro “O voto das mulheres” (1911), de acordo com a lei promulgada naquele ano, “o homem poderia obter a dissolução de seu casamento se ele pudesse provar um ato de infidelidade de sua esposa; porém uma mulher não poderia desfazer seu casamento a não ser que pudesse provar que seu marido fosse culpado não apenas de infidelidade, mas também de crueldade”.

                Em todos os países onde foi implantado, o divórcio estava sempre ligado à culpa de um dos cônjuges. Hoje, ele resulta, quase sempre, do ato de vontade de um ou de ambos os parceiros.