sexta-feira, 29 de setembro de 2017

CCEPA NA MÍDIA

Separação entre Estado e religião não pode sofrer retrocessos, diz jornalista

Para Milton R. Medran Moreira, diretor do Centro Cultural Espírita de Porto Alegre, questões que dizem com a fé devem ser construídas autonomamente no íntimo do educando. 

O Supremo Tribunal Federal acaba de perder a oportunidade de referendar o caráter laico do Estado brasileiro. A Procuradoria-Geral da República questionou a constitucionalidade de dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases que permite o ensino obrigatório, embora de matrícula facultativa, do ensino religioso nas escolas públicas. Por interpretação dada àquela lei, ministros de confissões religiosas são chamados a dar aulas de religião nas escolas públicas. Para a PGR, atenta contra a laicidade do Estado a docência, por ministros de uma religião, de seus dogmas em escolas públicas. Pretendia a ADI substituir o ensino confessional por conteúdos históricos das religiões, a cargo de professores públicos.

Apesar do brilhantismo com que o relator, ministro Luís Roberto Barroso, acolhia, em seu voto, a pretensão do Ministério Público Federal, a ação acabou julgada improcedente por seis a cinco.

Para Barroso, "cada família e cada igreja podem expor seus dogmas e suas crenças para seus filhos e seus fiéis sem nenhum tipo de embaraço". As escolas privadas também. Mas não a escola pública, que "fala para o filho de todos, e não para os filhos dos católicos, dos judeus, dos protestantes": "Uma religião não pode pretender apropriar-se do espaço público para propagar sua fé".

Mas, para a maioria, falaram mais alto do que a moderna razão laica e livre-pensadora vetustas tradições que teimam em manter amarrados entre si Estado e religião. Onde se poderia avançar, por decisão soberana da Corte Suprema, retrocedeu-se.

Sim, a lei não obriga o aluno a assistir às aulas de religião, cuja matrícula é facultativa. Mas, como se infere do voto de Barroso, a simples presença de ministro de uma entre tantas religiões em escola pública, ensinando seus dogmas, implica privilégio atentatório à liberdade de crer ou não crer. Questões que dizem com a fé devem ser construídas autonomamente no íntimo do educando. A religião, ainda que respeitáveis seus propósitos, há de se circunscrever ao espaço privado do lar ou dos templos. A educação, a partir de pressupostos de validade universal, deve ter seus parâmetros regulados e fiscalizados pelo Estado. Só assim se tornará efetivo o princípio vigente nas Constituições de todos os países democráticos, inclusive o nosso.

A separação entre Estado e religião (ou religiões, que, cá, proliferam tentando teocratizar o Estado) é fruto do iluminismo, conquista que não pode sofrer retrocessos. Aqui, sofreu, com o julgamento da ADI 4.439.

 Artigo publicado no jornal Zero Hora de Porto Alegre em 29.09.20

terça-feira, 5 de setembro de 2017

CEPABrasil - ELEIÇÃO 2017

      



     EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES 2017

Pelo presente Edital, de acordo o Art.28, II, do Estatuto associativo, convocamos os associados da CEPABrasil para as eleições referentes aos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e Conselho Fiscal, da Associação Brasileira de Delegados e Amigos da CEPA – CEPABrasil. O cronograma estabelecido por esta Comissão Eleitoral, para a execução do processo eleitoral é o seguinte: no dia 05.09.2017, Divulgação do Edital de Convocação para as Eleições 2017; no dia 05.10.2017, data limite para a inscrição de chapas. O requerimento deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral da CEPABrasil, indicando o nome dos candidatos, sendo um nome para cada cargo, a saber: Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral e Tesoureiro e seis nomes para compor o Conselho Fiscal, sendo que os três nomes mais votados serão empossados na condição de Conselheiros Titulares e os outros três nomes serão empossados na condição de Conselheiros Suplentes. O requerimento deverá ser assinado por um dos integrantes da chapa, que passará a ser o seu representante, conforme o previsto no Art. 29 e Parágrafo Único do Estatuto da CEPABrasil. A documentação deverá ser enviada para: Comissão Eleitoral da CEPABrasil, Rua: Rio de Janeiro, nº 31, Vila Belmiro, Santos, São Paulo, sede do CEAK- Centro Espírita Allan Kardec, podendo, ainda, ser enviada por meio eletrônico, via Internet, para: https://groups.google.com/forum/#!forum/cepabrasil; http://cepabrasil.blogspot.com; no dia 20.10.2017: Comunicação do deferimento ou a impugnação de registro de chapas (Art. 28, inc. V, do Estatuto); no dia 03.11.2017: realização da Assembleia Geral Ordinária de eleição e posse para os cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário-Geral, Tesoureiro, e membros titulares e suplentes do Conselho Fiscal da CEPABrasil, para o biênio 2017-2019, a realizar-se no auditório da ex-sede do Instituto Cultural Kardecista de Santos – ICKS, localizado na Av. Francisco Glicério, nº 261, em Santos(SP), a saber: 1ª Convocação às 18h00; 2ª e última Convocação às 18h30. A eleição ocorrerá por maioria simples de votos, através de sufrágio universal, direto e secreto. A votação será por chapa, não sendo permitido o voto nominal para cada cargo. O associado terá direito a um só voto, sendo vedado o voto por procuração, nos termos do Art. 30, §§1º e 2º do Estatuto da CEPABrasil.
Santos, SP, 05 de setembro de 2017.

COMISSÃO ELEITORAL:
Alcione Moreno;
Margarida Nunes;
Ricardo de Morais Nunes